O mínimo existencial como ponto de partida

Lívia Palumbo

O que a Justiça garante a cada cidadão hoje, e o caminho para que essa proteção avance com o tempo

Por Dra. Lívia Pelli Palumbo, advogada, professora, Doutora em Direito Constitucional e Pós Doutora em Direitos Humanos

Ela chegou cedo. Tinha a filha no colo, um número de protocolo na bolsa e meses de espera acumulados no olhar. Queria apenas uma vaga em creche pública, um direito que a Constituição garante, mas que nem sempre chega a tempo. Quando a Justiça finalmente falou, a resposta foi sim. O Supremo Tribunal Federal já havia decidido: crianças de zero a cinco anos têm esse direito. Ponto.

Não foi sorte. Foi o Direito funcionando.

Essa cena se repete todos os dias, em diferentes versões, em diferentes cidades. E cada vez que acontece, ela prova algo que vale lembrar: conquistas jurídicas têm peso real na vida das pessoas. Elas mudam rotinas, abrem caminhos, devolvem dignidade.

E nos fazem perguntar: se chegamos até aqui, até onde ainda podemos ir?

O mínimo existencial não é um teto. É o degrau mais baixo de uma escada que ainda tem muito a subir.

UMA IDEIA QUE NASCEU DAS CINZAS

A história começa em 1953, na Alemanha que tentava se reconstruir depois da guerra. O Tribunal Federal alemão reconheceu algo que parecia óbvio, mas precisava ser dito com força de lei: o Estado tem o dever de garantir condições mínimas para uma vida digna. Independentemente de orçamento. Independentemente de governo. A dignidade humana não pode esperar o próximo ciclo fiscal.

No Brasil, essa ideia chegou com a Constituição de 1988 e ganhou profundidade nas obras de Ricardo Lobo Torres e Ana Paula de Barcellos. Para Barcellos, o mínimo existencial é um núcleo duro de direitos fundamentais com eficácia jurídica plena: exigível na Justiça, irrenunciável e inegociável.

Saúde. Educação. Moradia. Alimentação. Como direitos. Como mandamentos constitucionais. Como políticas públicas. Uma das maiores revoluções silenciosas do constitucionalismo brasileiro.

O QUE O SUPREMO CONSTRUIU

Ao longo dos anos, o Supremo Tribunal Federal foi transformando esse conceito em decisões concretas que afetam a vida de milhões de brasileiros. O Recurso Extraordinário 639.337 garantiu vagas em creches para crianças de zero a cinco anos. A Suspensão de Tutela Antecipada 175 assegurou o fornecimento de medicamentos pelo poder público. Cada julgamento, um tijolo a mais nessa construção.

Para quem trabalha na administração pública, esse arcabouço é um guia prático. Ele diz quais direitos são exigíveis, em que medida e com que urgência. Torna o planejamento mais seguro, as políticas mais consistentes e a prestação de contas mais transparente. Longe de ser um obstáculo à gestão, o mínimo existencial é uma bússola.

Saber onde estamos é o único jeito de saber para onde ir.

Para quem está na gestão pública, conhecer os contornos do mínimo existencial não é limitação. É clareza, é planejamento, é Constituição em ação.

O PISO QUE PODE, E DEVE SUBIR

Aqui está a parte mais instigante do debate jurídico atual: o mínimo existencial não precisa ser estático. Ele é, ou deveria ser, um piso dinâmico que cresce com o tempo, com a capacidade do Estado e com as necessidades da sociedade.

Robert Alexy, um dos maiores pensadores dos direitos fundamentais, ensina que direitos sociais são mandatos de otimização: devem ser realizados na maior medida possível, dentro dos recursos disponíveis. O princípio da vedação ao retrocesso fecha o raciocínio com uma garantia poderosa: o que foi conquistado não pode ser desfeito. O patamar de hoje é o mínimo de amanhã. Sempre.

O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado pelo Brasil em 1992, aponta na mesma direção. Seu artigo 2º compromete os Estados com a realização progressiva dos direitos reconhecidos. Progressividade não é eufemismo para lentidão. É uma obrigação jurídica de avanço contínuo, proporcional às possibilidades reais de cada ente federativo.

TRÊS PORTAS ABERTAS

Os instrumentos para ampliar essa proteção já existem. Não precisamos inventar nada. Precisamos usar o que temos, com inteligência e coordenação.

A primeira porta é judicial. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental permite questionar omissões estruturais que comprometam direitos de forma sistemática e continuada. A Corte Constitucional da Colômbia abriu um precedente inspirador com a Sentença T-025/04, sobre a crise humanitária dos deslocados internos: mostrou que a litigância estrutural pode ser parceira da gestão pública na construção de soluções, não sua adversária.

A segunda porta é da advocacia estratégica. Pedidos bem fundamentados ajudam os tribunais a compreender a realidade do Estado com mais profundidade, produzindo decisões mais equilibradas, mais aplicáveis e mais úteis para todos. É o diálogo institucional no seu melhor.

A terceira porta é legislativa. Uma lei federal que traduza o mínimo existencial em metas mensuráveis, indicadores claros e prazos definidos para cada direito social daria à administração pública algo precioso: previsibilidade. Transformaria obrigações difusas em compromissos verificáveis por qualquer cidadão, em qualquer município do país.

A PROMESSA AINDA EM CONSTRUÇÃO

A Constituição de 1988 foi escrita por renomados estudiosos e conhecedores das necessidades da sociedade que acabava de sair de uma ditadura e queria, desesperadamente, um país diferente. Eles colocaram no papel direitos que pareciam sonhos. Por isso, o nome: “Constituição Cidadã”. Saúde universal. Educação de qualidade. Moradia digna. Para todos. Todos, enfatizo.

O mínimo existencial é a âncora que impede que esse sonho recue. Mas é também um convite permanente a ir além. Um piso que, a cada geração, precisa ser mais alto do que o da geração anterior. E, assim, garantimos as diferentes e o conjunto de todas as dimensões de direitos fundamentais e humanos, e, dessa forma, os direitos sociais, o mínimo existencial.

Quem atua na Administração Pública, no Judiciário, na Advocacia ou na construção de políticas sociais, não é espectador dessa história. É protagonista. E protagonistas não se contentam com o mínimo.

A mãe na fila esperando a vaga na creche sabe disso melhor do que ninguém.

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