A lei garante o direito de se defender, mas não o de punir, vingar ou possuir. O que a legítima defesa realmente é, e os dois mitos perigosos que a deturpam.
Circula em grupo de família uma sabedoria tentadora: “invadiu, morreu”. Se um ladrão entrar na sua casa, atire primeiro e pergunte depois – a lei, dizem, está do seu lado. A intuição é compreensível, mas, do jeito que vem embalada, é falsa, e acreditar nela pode trocar a cadeia do ladrão pela sua. Vale, então, entender o que a legítima defesa realmente é, porque ela existe, é legítima e é uma das ideias mais civilizadas do Direito. E também entender as duas distorções perigosas que a rondam.
O Código Penal é econômico e preciso: age em legítima defesa quem, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Cada palavra pesa. A agressão precisa ser injusta e, sobretudo, atual ou iminente, ou seja, tem de estar acontecendo ou prestes a acontecer. E a reação precisa ser moderada e necessária. Você não é obrigado a fugir; mas também não está autorizado a fazer qualquer coisa.
É aí que o “invadiu, morreu” desmorona. Se o ladrão está fugindo, já rendido ou já saiu com a televisão, a agressão acabou – e o que não existe mais não se pode “repelir”. Atirar nesse instante não é defesa: é acerto de contas, e a lei chama isso de excesso, que é crime. Some-se a isso a exigência de moderação: reagir com tiros para proteger apenas um objeto, sem risco à vida de ninguém, dificilmente será considerado proporcional. A legítima defesa protege quem está sob ataque agora; não é uma licença para executar quem já virou as costas.
A segunda distorção é mais antiga e mais sombria, e mostra até onde essa deturpação pode chegar. Por décadas, a legítima defesa não foi esticada só para justificar a morte de ladrões, foi torcida para justificar a morte de mulheres. O caso que virou símbolo é de 1976: em Búzios, Doca Street matou a companheira, Ângela Diniz, com quatro tiros à queima-roupa. No júri, a defesa não negou os tiros, inverteu os papéis. Transformou a vítima em ré, descreveu o assassino como um homem “humilhado” que “matou por amor” e invocou a chamada legítima defesa da honra. Funcionou: Doca foi condenado a apenas dois anos, com direito a sair livre. A revolta popular – e o movimento feminista sob o lema “quem ama não mata”- levou a um segundo julgamento, em 1981, que o condenou a quinze anos. Como resumiu Drummond na época, aquela moça seguia sendo assassinada todos os dias.
O ponto jurídico é que a “legítima defesa da honra” nunca foi, tecnicamente, legítima defesa, traição não é agressão que se repele com violência, e não há honra que se recupere com uma bala. Em 2021, e em definitivo em 2023, o Supremo Tribunal Federal declarou essa tese inconstitucional, por ferir a dignidade humana e a igualdade de gênero, e proibiu que seja usada em qualquer fase do processo, inclusive diante do júri, sob pena de anular o julgamento. Foi o enterro de uma ficção que, por gerações, deu a homens uma licença retórica para matar.
As duas distorções, tão distintas, compartilham a mesma mentira. Ambas convertem a legítima defesa (um escudo contra uma agressão que está acontecendo) numa espada para punir, vingar ou possuir. Uma mira o ladrão que já foge; a outra, a mulher que quis partir. Em nenhum dos casos há alguém se defendendo; há alguém executando.
É justo, porém, reconhecer o outro lado, porque o direito de se defender é real e não pode virar letra morta. A lei não exige que a vítima seja heroína nem que fuja, e quem enfrenta uma ameaça genuína e iminente não é obrigado a fazer cálculos milimétricos no auge do pavo, tanto que o próprio Direito perdoa o excesso cometido sob medo incontrolável. Ninguém aqui defende desarmar quem está sob risco real. O que se defende é o oposto: que a legítima defesa tem uma forma, e que fora dessa forma sobra apenas violência com um bom nome.
No fim, a legítima defesa é uma das ideias mais nobres do Direito: o reconhecimento de que, no instante em que o Estado não pode proteger você, você pode proteger a si mesmo. Mas ela ampara o ameaçado, não o ofendido; o assustado, não o furioso. No momento em que o perigo passa, o que resta não é defesa. É uma escolha e a lei dá a essa escolha o seu nome verdadeiro.