Imposto de Renda: a regra que permite deduzir a escola de um filho com deficiência sem o limite da educação

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Enquanto a dedução com educação é limitada a R$ 3.561,50 por pessoa, a legislação e uma tese da Turma Nacional de Uniformização permitem tratar esses gastos como despesa médica, que não tem teto. O tributarista João Quintanilha, do Quintanilha Rezende Advogados, explica os requisitos.

Toda família que paga escola sabe que só uma parte desse gasto volta no Imposto de Renda. A dedução com educação tem teto, e ele é baixo diante das mensalidades de hoje. Para as famílias que têm filhos com deficiência, porém, existe uma regra pouco conhecida que pode mudar essa conta, e de forma relevante.

Na regra geral, as despesas com instrução do contribuinte e de cada dependente podem ser deduzidas até um limite anual, que no Imposto de Renda de 2026 é de R$ 3.561,50 por pessoa. O que passa disso não reduz o imposto. As despesas médicas seguem uma lógica diferente: não têm teto e podem ser deduzidas pelo valor integral, desde que comprovadas.

É aí que entra a regra específica. A legislação tributária permite que os gastos com a instrução de pessoas com deficiência física ou mental sejam enquadrados como despesa médica, e não como despesa comum de educação, desde que atendidos determinados requisitos. Na prática, isso tira esses valores do teto de R$ 3.561,50 e abre caminho para a dedução integral.

Por anos, a Receita Federal entendeu que esse enquadramento só valia quando a criança estudava em uma instituição voltada exclusivamente a pessoas com deficiência. Uma escola regular, mesmo que inclusiva, ficava de fora. Foi justamente esse ponto que mudou.

Em 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), que uniformiza o entendimento dos Juizados Especiais Federais, fixou a tese do Tema 324: “São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular”. Ou seja, a criança não precisa estar matriculada em uma escola especial para que a dedução integral seja possível.

A conta ajuda a dimensionar o efeito. Uma mensalidade de R$ 2 mil soma R$ 24 mil ao longo do ano. Pela regra comum da educação, a família aproveitaria apenas os R$ 3.561,50 do teto. Reconhecido o enquadramento como despesa médica, o valor efetivamente pago pode ser deduzido por inteiro da base de cálculo do imposto, desde que preenchidos os requisitos e com a devida comprovação.

“Muitas famílias que convivem com a deficiência de um filho pagam valores altos de escola e deduzem só o limite da educação, porque não sabem que existe esse caminho. A diferença entre deduzir R$ 3,5 mil e deduzir o valor cheio, somada ao longo dos anos, é enorme”, afirma o tributarista João Quintanilha, sócio fundador do Quintanilha Rezende Advogados.

O enquadramento, no entanto, não é automático. Depende de documentação, como o laudo que comprova a deficiência, e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação. João Quintanilha lembra ainda que, como a posição histórica da Receita era mais restritiva, quem faz essa dedução precisa estar preparado para comprovar o direito, inclusive citando a tese da TNU, caso a declaração seja retida na malha fina.

“É um direito que tem respaldo, mas que precisa ser exercido com cuidado e com a documentação certa. Não basta lançar o valor e esperar. Com a comprovação adequada e o apoio da tese do Tema 324, a família tem um argumento sólido para sustentar a dedução integral”, diz João Quintanilha.

Para João Quintanilha, o recado vale ser lembrado a cada temporada de declaração: as famílias que têm filhos com deficiência e gastam valores altos com escola deveriam revisar como lançam esses gastos no Imposto de Renda, de preferência com orientação profissional, porque pode haver uma economia relevante passando despercebida ano após ano.

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