Em breve, entraremos no último mês do período de declaração do Imposto de Renda para Pessoas Física de 2026, que é referente ao ano de 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal.
A recomendação de todo ano é a mesma: redobre os cuidados ao preencher a declaração para evitar inconsistências e acabar se enrolando com o Fisco. Em 2025, mais de 1,29 milhão de declarações foram retidas em malha fina, o equivalente a 2,8% do total entregue. Esse número reforça a importância de revisar atenciosamente os dados antes do envio.
Abaixo, listamos alguns pontos importantes para você ficar de olho quando for prestar contas ao Leão.
1. Não confie cegamente na declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida disponibilizada facilita (e muito) a vida do contribuinte. Hoje, qualquer pessoa física que tiver uma conta gov.br de nível prata ou ouro pode fazer a pré-preenchida em qualquer plataforma (online, app ou programa). Fazendo sua declaração com a ajuda desse método, você começa com diversos dados já preenchidos, que são importados da base da própria Receita Federal, como rendimentos, despesas médicas e dados bancários.
Segundo a Fazenda, 5,25 milhões de declarações já tinham sido entregues até o final de março. Dessas, 60% haviam sido feitas com a ajuda da pré-preenchida. Apesar de ser uma opção cada vez mais comum, ela não garante dados corretos.
Mesmo facilitando muito o processo, é fundamental que o contribuinte confira todos os dados importados, pois eventuais erros ou informações incompletas continuam sendo de responsabilidade de quem declara. Especialistas reforçam que as informações são alimentadas por terceiros, empresas, bancos e outras fontes pagadoras, e podem apresentar falhas. Isso aumenta o risco de inconsistências e até de retenção na malha fina caso não o contribuinte não confira cuidadosamente.
Sendo assim, não é recomendável confiar integralmente na declaração pré-preenchida, já que ela pode ter valores incorretos e ausência de dados. O ideal é usá-la como um apoio no preenchimento.
2. Os dependentes
Contribuintes podem incluir familiares na declaração do imposto de renda para deduzir até R$ 2.275,08 de despesas por pessoa. Esses são os chamados dependentes e incluem cônjuge, filhos de até 21 anos (ou 24 cursando ensino superior) e pais/avós com rendimentos limitados.
Adicionar dependentes na declaração exige muito cuidado. Se o dependente tiver qualquer fonte de renda, ela também tem que ser adicionada aos rendimentos do titular – dinheiro de aposentadoria, estágio ou aluguel, por exemplo, tem que ser levado em conta.
Mas um erro muito comum é declarar como dependente uma pessoa que já consta em outra declaração. Isso costuma acontecer em casos de pais separados. A exceção ocorre quando há mudança na relação de dependência ao longo do ano-calendário, o que deve ser devidamente informado.
3. Cuidado com erros de digitação
Até a mais simples falta de atenção no preenchimento pode gerar inconsistências relevantes. Um erro, como esquecer uma vírgula, pode transformar um valor de R$ 100,00 em R$ 10.000,00. Esse tipo de divergência, especialmente em despesas médicas, pode levantar questionamentos por parte da Receita.
4. Despesas médicas sem comprovantes
Os gastos com saúde estão entre os principais pontos de verificação do Fisco. Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas. É preciso guardar recibos e notas fiscais por, no mínimo, cinco anos.
Vale lembrar que despesas reembolsadas por planos de saúde e gastos com medicamentos não são dedutíveis. As despesas médicas não confirmadas continuam entre as situações que mais geram malha fina.
5. Fontes pagadoras e rendimentos
Todos os rendimentos devem ser informados, inclusive quando há mais de uma fonte pagadora. Isso inclui salários, pró-labore, rendimentos de aluguel e aposentadoria. A omissão de informações pode gerar divergências, por exemplo, quando o proprietário declara o aluguel recebido, mas o inquilino não informa o pagamento, e resultar em penalidades, como multa de até 20% sobre o valor não declarado.
6. Bens financiados
Ao declarar bens adquiridos por financiamento, na ficha “bens e direitos”, de acordo com o grupo e código do bem, o contribuinte deve informar apenas o valor efetivamente pago até o momento, e não o valor total do bem. Também é importante verificar as características do contrato para evitar erros no preenchimento.
7. Incompatibilidade entre patrimônio e renda
A Receita Federal cruza dados para verificar se o padrão de vida do contribuinte é compatível com a renda declarada. Aquisições de alto valor sem justificativa, como a compra de um veículo à vista com renda anual baixa, podem levar a questionamentos e retenção da declaração
Segundo Valdir Amorim, organização e planejamento são fundamentais para evitar inconsistências. “Manter os documentos organizados ao longo do ano e revisar todas as informações antes do envio são atitudes essenciais para reduzir o risco de cair na malha fina”, reforça. Com o prazo já em andamento, a recomendação é não deixar a entrega para a última hora, garantindo tempo hábil para conferência e correção de possíveis erros.
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Fonte ==> Você SA