O Brasil ainda julga provas digitais com regras analógicas?

A digitalização dos litígios amplia o debate sobre integridade das evidências eletrônicas, cadeia de custódia e critérios técnicos para a produção e avaliação da prova judicial.

Estudos incorporados ao acervo da Biblioteca do STF defendem que a transformação digital exige uma nova abordagem para a produção, preservação e avaliação da prova judicial.

A crescente digitalização das relações econômicas, empresariais e institucionais vem impondo novos desafios ao Poder Judiciário. Contratos eletrônicos, plataformas digitais, inteligência artificial, sistemas corporativos, registros em nuvem, bancos de dados e evidências digitais passaram a ocupar posição central nos litígios contemporâneos. Apesar dessa transformação, especialistas defendem que grande parte da doutrina e da prática probatória ainda se apoia em paradigmas concebidos para uma realidade predominantemente analógica.

É nesse contexto que os artigos jurídicos produzidos por Sthefano Scalon Cruvinel, CEO da EvidJuri, passaram a integrar bases de pesquisa jurídica consultadas por instituições do sistema de Justiça, incluindo a Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal (STF). O acervo reúne obras doutrinárias, estudos técnicos e publicações especializadas que subsidiam pesquisas jurídicas e servem de referência para Ministros, Magistrados, assessores, pesquisadores, membros do Ministério Público, advogados e demais operadores do Direito.

Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do STF

A incorporação dos trabalhos amplia o alcance institucional da produção acadêmica de Cruvinel e insere suas pesquisas em um ambiente de consulta voltado ao aprofundamento de fundamentos doutrinários relacionados à prova, perícia, tecnologia e mensuração de danos em litígios de elevada complexidade.

Entre os estudos incorporados ao acervo estão “Cadeia de Custódia em Provas Digitais: a urgência de um paradigma interdisciplinar para além do processo penal” e “A impossibilidade de reduzir lucros cessantes à perda de uma chance em casos de inadimplemento absoluto ou rescisão imotivada”. Os artigos discutem questões cada vez mais presentes em disputas envolvendo tecnologia, relações de representação e parceria, contratos empresariais, plataformas digitais, sistemas de informação, ativos econômicos e produção de provas eletrônicas.

Segundo Cruvinel, a presença desses trabalhos em uma base de pesquisa utilizada pelo Supremo Tribunal Federal representa mais do que um reconhecimento acadêmico. Reflete uma transformação pela qual o próprio sistema de Justiça vem passando, diante da crescente complexidade técnica dos litígios.

“Os conflitos empresariais atuais exigem uma leitura que ultrapassa a interpretação normativa. Hoje, a correta compreensão dos fatos depende da análise de sistemas, registros digitais, contratos, bases de dados, fluxos financeiros e evidências técnicas. Quando esses elementos não são corretamente compreendidos, aumenta significativamente o risco de decisões baseadas em provas incompletas ou em mensurações inadequadas dos danos.”

No artigo sobre cadeia de custódia, Cruvinel sustenta que a preservação da integridade da prova digital deve ser tratada como um instituto transversal do Direito, alcançando não apenas o processo penal, mas também litígios cíveis, empresariais, tributários, administrativos e trabalhistas, nos quais e-mails, mensagens, logs, bancos de dados e documentos eletrônicos frequentemente constituem o principal conjunto probatório.

O estudo também desenvolve o conceito de juízo de admissibilidade da prova, inspirado em institutos de preservação e produção probatória consolidados no sistema norte-americano (discovery), defendendo que a confiabilidade, a integridade e a cadeia de custódia das evidências digitais sejam analisadas antes mesmo da apreciação de seu conteúdo.

Já o artigo sobre lucros cessantes propõe uma diferenciação técnica entre a efetiva perda patrimonial decorrente do inadimplemento absoluto ou da rescisão imotivada e a chamada perda de uma chance, defendendo ainda a construção doutrinária do dano teratológico como categoria destinada a identificar hipóteses em que a quantificação do prejuízo é artificialmente reduzida pela assimetria probatória existente entre as partes. Segundo o autor, a confusão entre esses institutos pode produzir significativa redução das indenizações e comprometer o princípio da reparação integral, especialmente quando quem deu causa ao dano concentra as informações necessárias para demonstrar sua real extensão.

“Quando existe rompimento injustificado de uma relação contratual ou inadimplemento absoluto, frequentemente o prejuízo pode ser demonstrado por elementos objetivos, econômicos, contábeis e técnicos. Porém, em inúmeras situações, a prova permanece sob a posse exclusiva do causador do dano, dificultando sua correta parametrização e reduzindo artificialmente a reparação. A qualidade da prova é o que transforma uma alegação em um direito economicamente demonstrável.”

À frente da EvidJuri, Cruvinel desenvolve pesquisas e trabalhos voltados à auditoria judicial, perícia técnica, reconstrução probatória, mensuração econômica de danos e análise de nulidades forenses e processuais, especialmente em disputas envolvendo tecnologia, transformação digital, sistemas corporativos, plataformas digitais e grandes contratos empresariais.

Para o especialista, a crescente digitalização da economia exigirá uma profunda revisão dos critérios tradicionalmente utilizados para formação da prova judicial.

“Estamos vivendo uma mudança de paradigma. Os litígios deixaram de ser predominantemente documentais e passaram a ser informacionais. O desafio do Direito contemporâneo não é apenas interpretar a norma, mas compreender tecnicamente os fatos que lhe dão origem.”

A incorporação desses estudos ao acervo da Biblioteca do STF reforça a crescente valorização da produção técnica especializada sobre prova digital, cadeia de custódia e mensuração econômica de danos, temas que tendem a ocupar posição cada vez mais relevante na evolução da doutrina e na qualificação do debate jurídico brasileiro.

Sthefano Scalon Cruvinel, CEO da EvidJuri

Serviço

A EvidJuri atua nas áreas de auditoria, perícia e assistência técnica judicial. Entre os serviços apresentados pela empresa estão impugnação técnica de laudos periciais, auditoria técnica e contábil em processos judiciais, assistência técnico-judicial, elaboração de quesitos para perícia, apoio técnico à defesa e à fundamentação de petições, laudos de auditoria e consultoria especializada em saneamento processual.

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