Licença-maternidade de 120 dias após a alta hospitalar? Entenda nova lei da CLT

Entre a maternidade e a carreira: o valor do a...

No começo da semana, o presidente Lula sancionou a Lei 15.222/25, que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê.

A nova lei determina que, se a internação passar de duas semanas, tanto a licença quanto o salário-maternidade vão ser de 120 dias a partir da alta da mãe e do recém-nascido, sem contar o tempo de descanso antes do parto e o período no hospital.

A legislação entrou em vigor logo na data de publicação, 29 de setembro. Ou seja, as novas regras já estão valendo.

O que mudou na licença-maternidade?

Na prática, é uma alteração na velha Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. É um direito garantido lá no Art. 392, Seção V da CLT de 1° de maio de 1943.

A mãe tem uma janela de tempo em que ela pode escolher o início da licença-maternidade. Entre 28 dias e o dia do parto, a colaboradora pode notificar o empregador do início do afastamento. A escolha é uma opção médica e da gestante, e os dias tirados previamente vão ser descontados do tempo disponível. 

Então, por lei, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, e a mãe pode escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Se ela começou o afastamento 20 dias antes do parto, por exemplo, ela vai ter 100 dias de licença depois. Esses dias precisam ser distribuídos entre o período de pré-natal e depois do parto.

Continua após a publicidade

Agora, com a nova regra, internações longas, que passarem de duas semanas, causadas por complicações no parto não vão ser contabilizadas nos 120 dias da licença-maternidade. O que mudou é justamente a data de início da contagem: nesses casos, não é mais o momento do parto, e sim, o dia da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que acontecer por último.

A mudança não dá 120 dias adicionais de licença-maternidade. Na verdade, a nova legislação apenas garante que, caso passe por uma internação longa, a mãe tenha direito à licença completa de 120 dias, sem ser prejudicada pelo tempo extra que precisou ficar internada no hospital. O salário-maternidade também é estendido por esse período. 

Para usufruir do direito, a equipe médica precisa comprovar que a internação da mulher ou da criança foi motivada por intercorrências relacionadas ao parto.

Continua após a publicidade

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta foi aprovada em julho deste ano na Câmara dos Deputados.

A importância da licença-maternidade

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a mudança atende a uma realidade de milhares de famílias. “De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos – o equivalente a 931 partos por dia. Nessas situações, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal reduzia, até agora, o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar”.

Não é preciso dizer que a licença-maternidade é muito importante para o bem-estar da nova mãe e do recém-nascido. Além, claro, de ser um período de adaptação à nova rotina, ela serve para garantir melhores condições de saúde para ambos nos primeiros meses após o nascimento.

Esses meses logo depois do parto são cruciais para a saúde do bebê, por isso, cada dia “extra” de licença é imprescindível. Nesse período inicial da vida, por exemplo, é importante manter a amamentação da criança em livre demanda – o leite materno deve ser o alimento exclusivo da criança até o sexto mês.

Continua após a publicidade

Esses dias da licença-maternidade são essenciais para a recuperação física e mental da mãe e também são um período importante para criar importantes vínculos afetivos com o bebê.

Compartilhe essa matéria via:



Fonte ==> Você SA

Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *