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Introdução
Plataformas de criptoativos serão obrigadas a manter sigilo das operações de seus clientes e a obedecer à Lei Complementar 105, como instituições financeiras. Medida do Conselho Monetário Nacional visa combater ilícitos e garantir maior transparência, com novas regras contábeis a partir de 2027.
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- Sigilo bancário torna-se obrigatório para plataformas de criptoativos a partir de 1º de março.
- SPSAVs devem seguir a Lei Complementar 105, de forma a ampliar o combate a lavagem de dinheiro e fraudes.
- O setor de criptoativos é totalmente integrado ao perímetro regulatório do Banco Central.
- Novas regras contábeis específicas para ativos virtuais entrarão em vigor em janeiro de 2027.
- Expectativa é que as mudanças promovam maior transparência, equiparação regulatória e fortalecimento da segurança do sistema financeiro.
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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.
As plataformas intermediadoras de transações com criptoativos, formalmente chamadas de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), passam a ser obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) mudanças que enquadram o setor às instituições financeiras.
Com a nova regra, a partir de 1º de março, as SPSAVs terão de obedecer à Lei Complementar 105, que estabelece a obrigatoriedade do sigilo bancário e a comunicação às autoridades em casos de indícios de crimes.
Segundo o Banco Central, a mudança promove maior isonomia regulatória e amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais.
“Aumenta-se a responsabilidade de governança dessas prestadoras e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC”, informou a autoridade monetária em nota.
Novas regras contábeis
Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas. As exigências contábeis entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A regulamentação se aplica aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade utilizados para pagamentos ou investimentos. Ficam de fora ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais, que continuam seguindo normas próprias.
Com a nova regra, os ativos virtuais deixam de ser classificados como “outros ativos não financeiros” e passam a ter tratamento contábil específico, alinhado a práticas internacionais. Segundo o BC, a medida aumenta a transparência, a comparabilidade das informações e a previsibilidade para o mercado.
Integração ao sistema financeiro
A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025, dentro do processo de regulamentação do mercado de criptoativos conduzido pelo Banco Central. O objetivo é equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que atuam com ativos virtuais.
Para o regulador, regras mais claras tendem a ampliar a confiança de investidores, fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a criptoativos.
Este texto é uma republicação da Agência Brasil. Clique aqui e confira a matéria original.
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Fonte ==> Você SA