Lei 227/2026 cria janela decisiva para planejamento patrimonial antes da regulamentação estadual

Dr. Luís Rocha

Enquanto os estados não regulamentam a nova lei, famílias e empresários têm uma oportunidade única de organizar a sucessão patrimonial com vantagens que podem não existir depois

Empresários, investidores e famílias que acumularam patrimônio ao longo de décadas têm uma janela ainda aberta para estruturar seu planejamento patrimonial dentro de condições favoráveis estabelecidas pela Lei 227/2026, publicada em janeiro deste ano.

A razão é técnica e precisa: a plena aplicação da nova lei depende de regulamentação por lei estadual, que ainda não foi editada pela maioria dos estados brasileiros. Enquanto essa regulamentação não ocorre, as regras anteriores seguem válidas, e o planejamento realizado agora pode representar uma economia de centenas de milhares ou até milhões de reais.

A avaliação é do advogado Dr. Luís Rocha, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, fundador da Mattos Rocha Advogados e da Família e Legado, empresas voltadas à estruturação de holdings familiares, offshores e fundações privadas para famílias e empresários de elevado patrimônio.

Segundo ele, o desafio agora não é acompanhar discussões sobre possíveis alterações nas regras. A lei federal já existe. O que ainda falta é a regulamentação estadual que dará a ela aplicação plena. E é exatamente nesse intervalo que reside a oportunidade.

A diferença entre economizar e pagar muito mais impostos

Grande parte da economia tributária disponível neste momento está relacionada à diferença entre o valor histórico dos bens e seu valor atual de mercado.

Imagine um imóvel adquirido há vinte anos por R$ 500 mil e que atualmente esteja avaliado em R$ 3 milhões. Dependendo da forma como ocorrer a transferência patrimonial, essa valorização poderá gerar incidência tributária significativa. Enquanto os estados não regulamentam a Lei 227/2026, ainda é possível, em muitos casos, realizar a doação de quotas de holdings com base no valor declarado no Imposto de Renda, e não no valor de mercado, o que representa uma vantagem tributária expressiva.

“Em muitos casos, estamos falando de economias que podem chegar a centenas de milhares ou até milhões de reais, dependendo da composição do patrimônio”, explica Luís Rocha.

Por que 2026 tornou-se um ano decisivo

A Lei 227/2026 representa uma mudança importante na forma como determinadas operações de transferência patrimonial passarão a ser tratadas sob o ponto de vista tributário. Ao alinhar-se ao movimento internacional de maior controle sobre planejamentos patrimoniais e sucessórios, a legislação federal criou um novo marco. Porém, sua aplicação plena está condicionada à edição de leis estaduais regulamentadoras, que cada estado deverá aprovar em seu próprio tempo.

Enquanto essa regulamentação não ocorre, as condições anteriores permanecem vigentes em grande parte do território nacional. Mas esse cenário tem prazo. À medida que os estados forem editando suas leis, a janela se fecha progressivamente, e de forma irreversível.

Para Luís Rocha, o momento exige atenção e agilidade.

“Quem atua há décadas nessa área sabe identificar quando uma oportunidade legislativa começa a se fechar. A lei federal já existe. O que ainda não temos é a regulamentação estadual. Mas ela virá, estado por estado, e cada vez que isso acontecer, uma parte do mapa do planejamento possível ficará mais restrita.”

Outro fator importante é o tempo necessário para estruturar uma operação dessa natureza. A constituição de uma holding patrimonial envolve análise jurídica e tributária, reorganização dos ativos, elaboração de contratos sociais, registros em cartórios e juntas comerciais, além da integração com contadores e, quando necessário, consultores internacionais.

Quem iniciar o processo agora tem chances reais de concluir dentro da janela favorável. Quem esperar até o segundo semestre de 2026 corre o risco de não conseguir concluir toda a estrutura antes que o estado onde possui bens edite sua lei regulamentadora.

Quem mais pode se beneficiar

O planejamento patrimonial torna-se especialmente vantajoso para famílias que possuem imóveis fortemente valorizados ao longo dos anos, participações em empresas, aplicações financeiras de longo prazo ou ativos mantidos no exterior.

Na prática, empresários, médicos, advogados, executivos e investidores costumam estar entre os perfis que mais se beneficiam desse tipo de estrutura. Embora cada caso exija análise individualizada, Luís Rocha explica que patrimônios superiores a R$ 2 milhões já costumam apresentar benefícios econômicos relevantes. Em patrimônios acima de R$ 5 milhões, a economia tributária potencial frequentemente torna o planejamento praticamente indispensável.

O alto custo de não planejar

Além da tributação, a ausência de planejamento sucessório costuma gerar impactos financeiros e emocionais significativos. Inventários judiciais podem consumir entre 10% e 20% do patrimônio, considerando impostos, honorários advocatícios, custas processuais e demais despesas envolvidas.

Somam-se a isso as possíveis elevações das alíquotas do ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, além dos frequentes conflitos familiares decorrentes da falta de organização patrimonial.

“Planejamento sucessório não é um privilégio reservado às grandes fortunas. É uma responsabilidade de quem deseja preservar aquilo que construiu ao longo da vida”, afirma o advogado.

O primeiro passo é conhecer o patrimônio

Antes da implementação de qualquer estrutura jurídica, especialistas recomendam a realização de um diagnóstico patrimonial completo. O levantamento identifica todos os ativos da família, compara seus valores históricos e atuais, avalia riscos e estima a economia tributária potencial disponível dentro das alternativas ainda permitidas pela legislação vigente em cada estado.

Com essas informações, torna-se possível definir quais instrumentos são mais adequados para cada situação, incluindo holdings patrimoniais, estruturas internacionais, offshores ou fundações privadas, sempre respeitando a legislação brasileira e internacional.

Mais do que economia, proteção ao legado familiar

Para o advogado Dr. Luís Rocha, o verdadeiro objetivo do planejamento patrimonial vai muito além da redução de impostos.

“O patrimônio representa décadas de trabalho, dedicação e construção familiar. O planejamento sucessório busca garantir que esse legado seja preservado, organizado e transmitido às próximas gerações da forma mais eficiente possível.”

Com a publicação da Lei 227/2026, o planejamento patrimonial entrou em uma nova fase. A discussão deixou de ser sobre quando as regras mudariam e passou a ser sobre como cada família pode agir enquanto a regulamentação estadual ainda não chegou ao seu estado.

Quem inicia o planejamento agora amplia suas possibilidades de organização patrimonial. Quem adia essa decisão poderá enfrentar uma carga tributária significativamente maior e menos alternativas para estruturar a sucessão de forma eficiente.

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Dr. Luís Rocha é advogado com mais de 30 anos de atuação em Planejamento Patrimonial e Sucessório, nacional e internacional. É fundador da Mattos Rocha Advogados e da Família e Legado, empresas especializadas na estruturação de holdings familiares, offshores e fundações privadas para empresários, investidores e famílias com elevado patrimônio, oferecendo soluções voltadas à proteção patrimonial, sucessão e eficiência tributária.

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