Nesta terça-feira (2) entra em vigor a proibição do uso de PMMA (polimetilmetacrilato) como substância preenchedora em procedimentos estéticos ou reparadores por médicos de todo o Brasil. A medida foi anunciada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) na última sexta-feira (29) e torna infração ética qualquer uso ou publicidade da substância, com uma exceção: o tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV/Aids em unidades de alta complexidade credenciadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
“Estávamos na Anvisa para banir esse produto, uma vez que ele está prejudicando vários pacientes. Essa é uma decisão ética de extrema importância para a segurança da população”, afirma José Hiran da Silva Gallo, presidente do CFM, em entrevista a jornalistas nesta segunda-feira (1º).
O conselho anunciou que quer trabalhar junto à Anvisa para retirar o PMMA das prateleiras do mercado brasileiro, uma vez que os riscos superam os benefícios. A exceção continua para pacientes em tratamento de lipodistrofia, deformidade no acúmulo de gordura causada pelo uso prolongado de retrovirais em pacientes com HIV/Aids.
Nesses casos, o uso do PMMA permanece autorizado desde que realizado em unidades do SUS, seguindo protocolos rígidos do Ministério da Saúde.
O motivo da exceção, afirma a conselheira Graziela Bonin, é a garantia da continuidade do tratamento, devido à falta de alternativas incorporadas no sistema público de saúde.
A Resolução nº 2.461/2026 teve relatoria de Bonin, que define a medida como uma resposta a um problema já conhecido pela medicina há décadas. “Vem causando complicações mesmo quando aplicado por profissionais capacitados e experientes”, diz.
Um dossiê médico elaborado por sociedades médicas de dermatologia e cirurgia plástica relata diversas complicações causadas pela substância, infecções crônicas e um vácuo legal no mercado da beleza. O documento destaca que a principal característica do PMMA, a durabilidade, é também seu maior perigo, já que não existe antídoto para o polimetilmetacrilato.
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O PMMA é um polímero plástico, uma substância sintética não reabsorvível. Uma vez injetado, ele permanece no organismo para sempre e pode desencadear reações meses ou anos após a aplicação. Além dos riscos agudos, o material pode migrar para outras partes do corpo e formar granulomas (nódulos inflamatórios crônicos), e pode evoluir para insuficiência renal crônica.
A coletânea de casos anexada ao dossiê mostra que há registros de pacientes que perderam o lábio superior, mutilações nasais e deformidades faciais e que, se injetado acidentalmente em um vaso sanguíneo, o PMMA pode causar oclusão vascular imediata, levando à necrose de tecidos, cegueira (amaurose), acidente vascular cerebral (AVC) e morte.
Um caso detalhado no dossiê descreve uma paciente que realizou preenchimento de glúteos em um salão de beleza. Ela desenvolveu feridas purulentas, necrose da derme, fasciíte (infecção muscular) e insuficiência renal aguda, e precisou de internação em UTI e enxertos de pele.
A coletânea condena a “invasão do ato médico” por profissionais como dentistas, biomédicos e enfermeiros amparados por resoluções administrativas de seus próprios conselhos que, segundo o CFM, extrapolam a lei federal.
O argumento central é que esses profissionais carecem de conhecimento anatômico profundo e estrutura ambulatorial para lidar com emergências agudas, como um choque anafilático.
A decisão do CFM afeta apenas médicos. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), hoje, não proíbe o comércio da substância. Em nota enviada em março à Folha, a agência afirmou que reavaliou o perfil de risco e benefício do produto e concluiu que o PMMA é aceitável quando utilizado conforme as indicações aprovadas e sob condições adequadas.
Para o CFM, porém, essa separação é um problema. “A proibição somente pelo CFM não nos parecia um caminho totalmente eficaz nesse primeiro momento, já que muitos desses procedimentos são feitos por não médicos”, afirma Bonin. A utilização por não médicos está fora do alcance do CFM, diz, acrescentando que, como a Anvisa já declarou que a autorização é para uso médico, talvez a resolução ajude na regulamentação.
No entanto, na última quarta-feira (27), a Folha noticiou a morte da maquiadora Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, 48, após a realização de um procedimento estético com aplicação de 300 ml de PMMA no glúteo e nas coxas. Ela apresentou dores, fraqueza e chiado no peito logo após a aplicação, e chegou inconsciente à clínica, onde o óbito foi constatado.