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Introdução
Lula sancionou sem vetos a Lei 228/26, que reduz PIS e Cofins para indústrias química e petroquímica até dezembro de 2026. A medida temporária, com limite de R$ 2 bilhões em renúncia fiscal, visa dar previsibilidade ao setor, corrigindo falhas fiscais anteriores e valendo até a reforma tributária de 2027.
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- Presidente Lula sanciona Lei Complementar 228/26 sem vetos.
- A norma reduz alíquotas de PIS e Cofins para indústrias química e petroquímica.
- É uma regra de transição válida de março a dezembro de 2026, até a reforma tributária.
- A lei corrige problemas fiscais anteriores, com um limite de R$ 2 bilhões em renúncia fiscal para 2026.
- Busca garantir previsibilidade ao setor, flexibilizando exigências de detalhamento fiscal temporariamente.
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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei Complementar 228/26, que reduz tributos para empresas das indústrias química e petroquímica que participam de um regime fiscal especial.
A norma vale como uma regra de transição até a entrada em vigor do novo modelo tributário, prevista para 2027.
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a lei diminui as alíquotas de PIS e Cofins entre março e dezembro de 2026.
O texto tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado, com mudanças, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Na Câmara, a proposta teve a relatoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS).
Correção fiscal
O projeto foi elaborado após vetos presidenciais a pontos da Lei 15.294/25, que criou o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). Na ocasião, o governo alegou que os benefícios fiscais não apresentavam estimativas claras de impacto nas contas públicas.
Agora, a nova lei corrige o problema ao estabelecer o limite de até R$ 2 bilhões em renúncia fiscal para 2026. Além disso, prevê cerca de R$ 1,1 bilhão em créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.
Assim, não será necessário indicar, por exemplo:
- estimativa de quantitativo de beneficiários;
- metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
- impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
- mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.
Fica afastada ainda a proibição na LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.
A Lei Complementar 228/26 também flexibiliza algumas exigências recentes da legislação fiscal, como a necessidade de detalhar metas, número de beneficiários e mecanismos de avaliação dos incentivos.
Segundo o texto, os benefícios podem ser interrompidos antes do prazo caso o limite de gastos seja atingido. A medida tem caráter temporário e busca garantir previsibilidade ao setor até a substituição definitiva de PIS e Cofins pela nova estrutura tributária.
Com a reforma tributária, esses incentivos deixam de existir a partir de 2027.
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Fonte ==> Você SA