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MÉDICOS RESIDENTES: O DIREITO ANESTESIADO – ALOJAMENTO DIGNO – OBJETO DE INCISÃO

Já existia uma Lei nº 6.932/1981, que disciplinava a residência médica, mas esta foi revogada pela Lei nº 10.405/2002, retirando direitos destes profissionais, dentre eles, o auxílio-moradia que consistiam (e continuam consistindo) no pagamento de 30% do valor da bolsa-auxílio. Contudo, esses direitos foram restabelecidos pela Medida Provisória nº 536/2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.514/2012. Assim, apesar de entre 2002 e 31/10/2011, os médicos residentes terem ficado privados dessas vantagens, atualmente tais prerrogativas vêm sendo reconhecidas, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça.

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