Energia solar e tributação: o Brasil incentiva a transição energética ou penaliza quem produz?

Usina de energia solar com extensos painéis fotovoltaicos ao pôr do sol, linhas de transmissão ao fundo e, em primeiro plano, documentos tributários, gráficos financeiros e uma balança da justiça, simbolizando o debate sobre tributação e transição energética no Brasil.

Em meio ao avanço da geração distribuída, a tributação sobre a energia excedente reacende o debate sobre segurança jurídica, infraestrutura e os desafios para consolidar uma matriz energética mais limpa no Brasil.

O Brasil possui condições naturais privilegiadas para ampliar a produção de energia solar. Entretanto, enquanto diversos países tratam as fontes renováveis como parte estratégica de suas políticas ambientais, econômicas e energéticas, ainda convivemos com controvérsias tributárias capazes de desestimular consumidores e empresas que investem na geração própria.

Um exemplo está na cobrança do ICMS sobre a energia excedente injetada na rede e posteriormente compensada. No sistema de geração distribuída, o consumidor produz energia, utiliza uma parte e entrega temporariamente o excedente à rede da concessionária, recebendo créditos para compensar consumos futuros.

Há decisões judiciais reconhecendo que, nessa operação, não ocorre uma verdadeira compra e venda. O sistema é juridicamente caracterizado como um empréstimo gratuito de energia. Sem transferência onerosa de titularidade e sem operação mercantil, sustenta-se que não existe o fato gerador necessário para a cobrança do ICMS sobre a parcela compensada.

Essa discussão, contudo, revela um problema muito maior do que a interpretação de uma regra tributária.

“A política tributária precisa caminhar ao lado da política energética. Não faz sentido incentivar a transição energética e, ao mesmo tempo, criar insegurança para quem investe em geração limpa.” — Laura Figueiredo

A energia solar brasileira cresceu de maneira expressiva nos últimos anos. Em 2025, a capacidade de micro e minigeração distribuída chegou a aproximadamente 45 gigawatts, alcançando cerca de 7,2 milhões de consumidores. Consideradas a geração centralizada e a distribuída, a fonte solar já ocupa posição relevante na matriz elétrica nacional.

Esse avanço também expôs limitações estruturais. Em determinados períodos, o sistema precisa restringir parte da produção renovável, fenômeno conhecido como curtailment. Isso ocorre quando existe geração superior à demanda instantânea ou quando faltam capacidade de transmissão, flexibilidade e armazenamento para aproveitar toda a energia produzida.

Portanto, o problema não é simplesmente produzir energia demais. É ainda não possuir infraestrutura suficiente para armazenar, transportar e utilizar essa produção com eficiência.

Nesse cenário, a política tributária deveria caminhar ao lado da política energética. Se o país pretende ampliar o uso de fontes limpas, reduzir impactos ambientais e aliviar a necessidade de investimentos em outras formas de geração, deveria criar um ambiente mais favorável para quem instala sistemas solares.

Isso envolve segurança jurídica sobre o ICMS, redução da carga incidente sobre equipamentos, acesso a financiamento, incentivo ao armazenamento por baterias e investimentos na modernização das redes de distribuição e transmissão.

A discussão também alcança o preço pago pelo consumidor. O Brasil ainda utiliza o sistema de bandeiras tarifárias para sinalizar momentos em que a geração de energia se torna mais cara. Se ainda enfrentamos períodos de aumento do custo energético, parece contraditório criar obstáculos tributários para uma fonte que pode ampliar a oferta e reduzir a pressão sobre o sistema.

Naturalmente, a geração distribuída também utiliza a infraestrutura das concessionárias e deve contribuir de forma equilibrada para sua manutenção. O que não se pode admitir é que tarifas e tributos sejam aplicados sem clareza, confundindo o pagamento pelo uso da rede com a tributação de uma suposta venda de energia que, em muitos casos, sequer ocorreu.

O Brasil não precisa escolher entre equilíbrio do setor elétrico e incentivo à energia solar. Precisa construir uma política que concilie os dois objetivos.

“Tributar inadequadamente a energia solar não é apenas uma discussão jurídica. É uma decisão que influencia investimentos, competitividade e a velocidade da transição energética brasileira.” — Laura Figueiredo

Tributar de maneira inadequada quem produz energia limpa não representa apenas um problema jurídico. É uma decisão econômica que pode encarecer investimentos, reduzir a expansão do setor e atrasar a transição energética brasileira.

A energia solar já demonstrou seu potencial. Resta saber se a política tributária será parte da solução ou continuará funcionando como obstáculo ao desenvolvimento de uma matriz energética mais limpa, acessível e eficiente.

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